domingo, 31 de maio de 2020

9.941.948 DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 2. 1. O Biólogo e a prática das Análises Clínicas.


Análises Clínicas
Exames em Laboratórios
Volume I
Prólogo.
Dedicação
Capítulo I
Introdução às  Análises Clínicas
1. Introdução.
1.1. Os exames.
1.1. Listas de exames em ordem alfabética.
1.1.1 - Exames Clínicos em ordem - Letra A.
1.1.2 - Exames Clínicos em ordem - Letra B.
1.1.3 - Exames Clínicos em ordem - Letra C.
1.1.4 - Exames Clínicos em ordem - Letra D.
1.1.5 - Exames Clínicos em ordem - Letra E.
1.1.6 - Exames Clínicos em ordem - Letra F
1.1.7 - Exames Clínicos em ordem – Letra G
1.1.8 - Exames Clínicos em ordem - Letra H.
1.1.9 - Exames Clínicos em ordem - Letra I.
1.1.10 - Exames Clínicos em ordem - Letra J.
1.1.11 - Exames Clínicos em ordem - Letra L.
1.1.12 - Exames Clínicos em ordem - Letra M.
1.1.13 - Exames Clínicos em ordem - Letra N.
1.1.14 - Exames Clínicos em ordem - Letra O
1.1.15 - Exames Clínicos em ordem - Letra P.
1.1.16 - Exames Clínicos em ordem - Letra Q.
1.1.17 - Exames Clínicos em ordem – Letra R 1.1.18 - Exames Clínicos em ordem - Letra S.
1.1.19 - Exames Clínicos em ordem - Letra T.
1.1.20 - Exames Clínicos em ordem - Letra U.
1.1.21 - Exames Clínicos em ordem - Letra V.
1.1.22 - Exames Clínicos em ordem - Letra X.
1.1.23 - Exames Clínicos em ordem - Letra Z
1.1.24 - Exames Clínicos em ordem - Letra K.
1.1.25 - Exames Clínicos em ordem - Letra W
1.2. Dúvidas frequentes quando dos exames.
1.2.1. Medicamento e remédio.
1.2.1.1. Medicamento segundo a Lei Federal 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.
1.2.1.1.1. Finalidade dos Medicamentos (Lei Federal 5.991, 1973).
1.2.1.1.1.1. PRICIPIOS ATIVO.
1.2.1.1.1.2. Tipos.
1.2.1.1.1.3. Específicos.
1.2.1.1.1.4. Inespecíficos.
2. Análises Clínicas.
Capítulo I
ANEXOS
I, II, II e IV
LEI Nº 6.684, DE 3 DE SETEMBRO DE 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Da Profissão de Biólogo
CAPÍTULO IV
Do Exercício Profissional
 DECRETO No 85.005, DE 6 DE AGOSTO DE 1980. Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO
.CAPÍTULO III
DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO
CAPÍTULO VI
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DECRETO Nº 88.439, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DO BIOMÉDICO
DECRETO Nº 88.438, DE 28 DE JUNHO DE 1983S Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO II
DA PROFISSÃO DE BIÓLOGO
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
2. 1.  O Biólogo e a prática das Análises Clínicas. 
2. 1.1. Regulamentação para a concessão de TRT em Análises Clínicas para Biólogos.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993.
Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências.
2. 1.1.1. Biólogos. Justiça Federal garante o exercício das análises clínicas.
2. 1.2.  Análises Clínicas para Biólogos e a Resolução 10/2003.
Resolução CFBio nº 10 de 05/07/2003
Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.
2.1.2.1  Análises Clínicas: conclusão em relação ao exercício das  atividades pelo Biólogo.
2.1.2.2  Análises Clínicas – Termo de Responsabilidade Técnica.
2.1.3.  Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo... Análises Clínicas.
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
ANEXOS
V, VI, VII e VIII
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
      TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO VIII
2.2.  Algumas áreas da Análises Clínicas.
2.2.1.  Banco de Sangue.
2.2.2.  Bioquímica.






Capítulo II
Descrição dos Exames em Laboratórios
3. Biosegurança.

3.1. Conceitos.

Iconografia. Ver nota 3579.2016. Máscara facial com insuflamento de ar.
3.1.1. Biossegurança, legislação brasileira.
3.1.1.1. Biossegurança, legislação brasileira. LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
CAPÍTULO II
Do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS
CAPÍTULO III
Da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio
CAPÍTULO IV
Dos órgãos e entidades de registro e fiscalização

CAPÍTULO V
Da Comissão Interna de Biossegurança – CIBio

CAPÍTULO VI
Do Sistema de Informações em Biossegurança – SIB
CAPÍTULO VII
Da Responsabilidade Civil e Administrativa
CAPÍTULO VIII
Dos Crimes e das Penas
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
ANEXO VIII -  Código  Categoria.  Descrição.
3.1.1.2. Biossegurança, legislação brasileira. MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
MENSAGEM Nº 167, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
3.1.1.3. Biossegurança, legislação brasileira. DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005

DECRETO Nº 5.591, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005.
Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
Seção I
Das Atribuições
Seção II
Da Composição
Seção III
Da Estrutura Administrativa
Seção IV
Das Reuniões e Deliberações
Seção V
Da Tramitação de Processos
Seção VI
Da Decisão Técnica
Seção VII
Das Audiências Públicas
Seção VIII
Das Regras Gerais de Classificação de Risco de OGM
Seção IX
Do Certificado de Qualidade em Biossegurança
CAPÍTULO III
DO CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM BIOSSEGURANÇA
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÇÕES INTERNAS DE BIOSSEGURANÇA - CIBio
CAPÍTULO VII
DA PESQUISA E DA TERAPIA COM CÉLULAS-TRONCO
EMBIONÁRIAS HUMANAS OBTIDAS POR FERTILIZAÇÃO
IN VITRO
CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Infrações Administrativas
Seção II
Das Sanções Administrativas
Seção III
Do Processo Administrativo
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Sergio Machado Rezende
ANEXO
 Classificação de Risco dos Organismos Geneticamente Modificados
 Classe de Risco II: todos aqueles não incluídos na Classe de Risco I.






3.1.1.1. Glossário – Os termos mais frequentes biossegurança (GUIMARÃES JR., 2001).
Biossegurança em saúde.
A biossegurança pode ser compreendida.
BIBLIOGRAFIA GERAL
Direitos Autorais e Licenciamento.
Apresentação.
Recomendamos os textos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário